Ao longo dos últimos anos tem-se assistido à introdução de um conjunto de novas obrigações legais no seio empresarial, que determinam a necessidade das empresas agirem preventivamente em diversas áreas de elevado relevo social e/ou económico, através de programas de atuação devidamente documentados.
Esta tendência, de origem maioritariamente comunitária, começou a generalizar-se para todas as empresas, independentemente da sua natureza, dimensão ou volume de negócios, com a publicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a que se seguiu a publicação de legislação atinente às obrigações empresariais no combate e prevenção ao branqueamento de capitais: o Regime Geral de Prevenção de Corrupção e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, comummente denominada de Whistleblowing. Por sua vez, as áreas de tecnologias de informação, comércio eletrónico e cibersegurança são cada vez mais comuns a todas as organizações, constituindo um sector de atividade de dimensão global, em permanente mutação, digital e jurídica.
Estas áreas, de tratamento diferenciado, requerem soluções uniformes e concertadas de uma equipa de vocação multidisciplinar que atue a título preventivo e assegure não só a criação de políticas de privacidade, avaliações de impacto, auditorias de conformidade e termos e condições mas também a elaboração de programas de compliance aptos a mitigar riscos e que atuem, igualmente e as mais das vezes, na efetiva representação dos seus clientes em processos de índole contraordenacional, laboral e civil.