MOBILIDADE VERDE MERCADORIAS

Foi publicado no dia 17 de outubro de  2024, o Aviso n.º 22988/2024/2, que estabelece as regras gerais e os requisitos para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Mercadorias.

O que é o incentivo?

É um programa do Fundo Ambiental que visa incentivar a aquisição de veículos de mercadorias elétricos e bicicletas de carga, com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa e promover a mobilidade sustentável.

Quem pode se candidatar?

  • Pessoas coletivas: Empresas, incluindo pequenas e médias empresas.

Quais veículos são elegíveis?

  • Veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos novos
  • Bicicletas de carga: Com ou sem assistência elétrica.

Qual o valor do incentivo?

  • Veículos ligeiros: Até 6.000€ por veículo.
  • Bicicletas de carga: Até 50% do valor de aquisição, com um limite de 1.500€, incluindo IVA, para as elétricas com assistência e 1.000€ com um limite de 1.500€, incluindo IVA para as elétricas sem assistência.

Qual o Período de despesa elegível:

  • São elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

Como se candidatar?

  • Online: Através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.

Prazo para a candidatura:

  • As candidaturas já se encontram abertas e devem ser apresentadas até 31 de dezembro de 2024.