A globalização que se vem sentido nos últimos anos, tem “atacado” fortemente o mundo do Trabalho e, consequentemente, a procura de oportunidades pelos cidadãos fora do país de residência. Portugal é um dos destinos mais procurados pelos cidadãos estrangeiros, pelo que está em constante mudança no que diz respeito às formas de entrada de um cidadão estrangeiro em território nacional. Um exemplo disso é a conceção mais recente de uma nova tipologia de visto: o visto para procura de trabalho.
A Lei 18/2022, de 25 de agosto de 2022, procedeu à nona alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, a qual prevê o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Uma das alterações introduzidas foi a criação de um visto procura de trabalho no território nacional. Esta alteração legislativa, que entrou em vigor dia 26 de agosto de 2022, levou à criação e aprovação por parte do Governo, de uma nova tipologia de visto, que habilita cidadão estrangeiros a entrar e permanecer em território nacional com a finalidade de procurar trabalho. O visto de procura de trabalho veio permitir a entrada de cidadãos estrangeiros em Portugal com a possibilidade de começarem a trabalhar antes mesmo de lhes ser concedida uma autorização de residência para o exercício de atividade profissional subordinada. Este visto é concedido por um período inicial de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, num total de 180 dias (6 meses) e integra uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização (evitando, assim, todo o constrangimento com a marcação dos agendamentos junto do SEF que se têm vindo a verificar em maior número após a pandemia). Ademais, o cidadão estrangeiro titular do visto está autorizado a exercer atividade laboral dependente até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.
Se no fim do prazo da validade do visto – período inicial ou renovação – o cidadão estrangeiro titular do visto de residência não tiver constituído uma relação laboral e iniciado o processo de regularização documentos, tem de abandonar o território nacional, apenas podendo voltar a instruir um novo pedido de concessão de visto, um ano após expirar a validade do visto anterior.
Com a criação deste novo tipo de visto, procurou-se agilizar, simplificar e desburocratizar a entrada de trabalhadores estrangeiros em território nacional, visando dar resposta à escassez de recursos humanos que assombra o nosso país. Trata-se esta, também, de uma forma de impulsionar a economia nacional. A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, veio defender que este novo visto vem eliminar o que consideram um “anacronismo” referindo-se ao regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado.
No entanto, embora este visto permita fazer frente ao problema, já há muito existente, da escassez de mão de obra, prevê-se que a curto e longo prazo surjam vários condicionalismos e problemas.
Desde logo, salienta-se o facto de esta onda migratória que assistimos poder causar um disparo ainda maior nos preços, sobretudo com uma maior subida dos custos da habitação, sendo este um dos maiores problemas do nosso país, dado que o mercado imobiliário se encontra extremamente saturado.
Segundo os últimos dados dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras referentes ao ano de 2022, a população estrangeira residente em Portugal aumentou pelo sétimo ano consecutivo, estimando-se que mais de 750 mil estrangeiros residam no nosso país. Sabe-se ainda, que a comunidade brasileira representa 29,3% da população estrangeira residente em Portugal. E apesar de Portugal ter uma política ativa de atração de imigrantes, sucede que os serviços migratórios portugueses estão completamente sobrecarregados. Estimando-se que cerca de 200 mil estrangeiros se encontram em “fila de espera” para regularizar a sua situação, muitas vezes mais de dois anos.
Estes problemas estruturais e de alguma forma basilares, tendo em conta a dignidade humana, devem ser pensados e solucionados numa perspetiva de garantir uma imigração apelativa e segura. Devendo esta ser benéfica para ambas as partes, contribuindo por um lado, para a diminuição da escassez de mão de obra que se faz sentir no nosso país, e por outro lado, assegurando segurança, certeza, rapidez e condições dignas para aqueles que com tanto esforço deixam o seu país à procura de melhores condições.