As Alterações produzidas pela transposição da Diretiva da UE 2019/2121, para a lei nacional, através do DL n.º 114-D/2023
O DL n.º 114-D/2023, publicado no Diário da República a 5 de dezembro, que transpôs para o ordenamento jurídico português a diretiva da UE 2019/2121 de 27 de novembro de 2019, entrou em vigor dia 4 de janeiro de 2024. O suprarreferido decreto alterou a legislação nacional, nomeadamente as regras e regime das transformações, fusões e cisões transfronteiriças.
Das Fusões transfronteiriças:
Das Cisões transfronteiriças:
Das Transformações transfronteiriças:
Registo das operações e fusões, cisões e transformações transfronteiriças:
As mencionadas alterações traduzem-se na necessidade de conciliar o estabelecimento de um mercado interno sem fronteiras, sem esquecer a indispensabilidade da protecção social, dos trabalhadores, dos credores e dos sócios.