The DL no. 114-D/2023, published in the” Diário da República” on December 5th, which transposed the EU directive 2019/2121 of November 27th, 2019, into the Portuguese legal system, came into force on January 4th, 2024. The prior mentioned decree amended the national legislation, namely the rules and regime for cross-border transformations, mergers and demergers. In this sense, Hugo Costa e Silva, lawyer and partner at our office, and Francisca Brochado, trainee lawyer, carry out an analysis of the aforementioned changes.
As Alterações produzidas pela transposição da Diretiva da EU 2019/2121, para a lei nacional, através do DL n.º 114-D/2023
O DL n.º 114-D/2023, publicado no Diário da República a 5 de dezembro, que transpôs para o ordenamento jurídico português a diretiva da EU 2019/2121 de 27 de novembro de 2019, entrou em vigor dia 4 de janeiro de 2024. O suprarreferido decreto alterou a legislação nacional, nomeadamente as regras e regime das transformações, fusões e cisões transfronteiriças.
Das Fusões transfronteiriças:
Das Cisões transfronteiriças:
Das Transformações transfronteiriças:
Registo das operações e fusões, cisões e transformações transfronteiriças:
As mencionadas alterações traduzem-se na necessidade de conciliar o estabelecimento de um mercado interno sem fronteiras, sem esquecer a indispensabilidade da protecção social, dos trabalhadores, dos credores e dos sócios.