Equality between men and women

Equality between men and women is a corollary of European Union law which, in the field of labour, has been much debated with regard to equal pay. However, the pay gap between men and women remains a serious problem. In order to address these concerns, on 30 March the European Parliament approved a new EU Directive with the aim of tackling the gender pay gap. But what changes in practical terms? José Carlos Campos and Carolina Martins answer this question in a short article:

A igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental do direito da União Europeia que se aplica a todos os campos da vida social, incluindo no âmbito do trabalho, nomeadamente através do direito à igualdade de remuneração que é reconhecido pela legislação europeia desde 1957.

Nesta medida, o artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia determina que os Estados-Membros devem assegurar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos, por trabalho igual ou de valor igual.

Esta preocupação com a redução das disparidades salariais entre homens e mulheres é ainda um dos pilares europeus dos Direitos Sociais, sendo também parte dos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas que devem ser atingidos até 2030.

No entanto, segundo dados divulgados pela UE em 2020, a disparidade salarial entre homens e mulheres foi, em média, de 13%, ou seja, as mulheres ganham em média 13% menos do que os homens por hora, pelo mesmo trabalho.

Para responder a estas preocupações, no transato dia 30 de março uma nova Diretiva comunitária sobre a transparência salarial foi aprovada no Parlamento Europeu, a qual tem como objetivo combater as disparidades remuneratórias em função do género na União Europeia, incluindo medidas individuais e coletivas.

A nível individual salientam-se as seguintes medidas:

  • Fim do sigilo salarial, concedendo-se aos trabalhadores o direito a obterem junto do empregador informações claras e completas relativamente à remuneração de outros trabalhadores que prestem trabalho igual;
  • Na fase de recrutamento, os candidatos têm o direito de ser informados sobre o valor do salário ou leque salarial que podem esperar para o cargo a que se estão a candidatar;
  • Os empregadores ficam impedido de questionar os candidatos sobre o seu histórico de remunerações auferidas em relações laborais anteriores;
  • Os trabalhadores que tenham sofrido danos em resultado de uma infração do empregador (designadamente por discriminação por razão de género) terão o direito a pedir uma indeminização, incluindo retroativos por eventuais diferenças de remuneração.

A nível coletivo foram adotadas as seguintes regras:

  • As empresas com mais de 100 trabalhadores passam a ter de divulgar informações sobre a política remuneratória e critérios de progressão na carreira, ficando obrigadas a expor as disparidades salariais internas entre homens e mulheres por categoria profissional;
  • Se os relatórios de disparidade salarial entre homens e mulheres revelarem uma disparidade de, pelo menos, 5%, os empregadores, em colaboração com os representantes dos seus trabalhadores, terão de realizar uma avaliação salarial conjunta;
  • Os anúncios de emprego deverão passar a ser neutros do ponto de vista de género e os processos de recrutamento deverão ser conduzidos de forma não discriminatória.

 

Caso haja infrações a estas novas regras, os Estados-Membros terão de aplicar sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas, como por exemplo multas aos empregadores infratores.

 

A Diretiva que foi aprovada este ano terá de ser transposta até 2026, sendo muito expectável que no nosso ordenamento jurídico se venha a adaptar a Lei n.º 60/2018 que entrou em vigor em 2019 e que já contempla importantes regras de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

 

Esta Diretiva sobre a transparência salarial representa, assim, mais um importante instrumento na redução das assimetrias, nomeadamente através da divulgação pública de informações sobre as remunerações, permitindo um maior poder de fiscalização aos próprios trabalhadores na identificação de eventuais discriminações.

 

Resta agora perceber se este esforço comunitário na aprovação de regras de transparência salarial permitirá reduzir as disparidades entre géneros, sendo por isso aconselhável que as entidades empregadoras procurem desde já adotar políticas remuneratórias transparentes e assentes em critérios objetivos e comuns.